ESTE EQUIPAMENTO É PERMITIDO?
Sim, o equipamento é permitido.
A instalação dos equipamentos estão de acordo com as normas em vigor junto às concessionárias de energia elétrica, pois a instalação é feita após o relógio medidor, artigo 8 e 9 da portaria ANEEL n° 466 de 12/11/97 e resolução n° 456 de 29/11/2000, atendendo as normas de instalação NBR 5410 e IEC 6143-1 classes I e II.
Importante: Equipamento instalado em paralelo a sua rede elétrica, em situação passiva, garantindo assim que mesmo no caso de falha do equipamento, a distribuição de energia elétrica não seja interrompida.
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